Leia atentamente o contrato abaixo. O aceite digital tem validade jurídica conforme MP 2.200-2/2001.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — PLATAFORMA VERIFIND
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Líbero Badaró, 462, 14º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01008-000, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA" ou "VERIFIND".
CONTRATANTE: [CONTRATANTE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], neste ato representada por [RESPONSÁVEL], doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso, não exclusiva e intransferível, da plataforma digital VERIFIND, sistema de pesquisa automatizada de anterioridade marcária, incluindo a geração de relatórios técnicos em formato PDF.
1.2. A plataforma realiza análise tríplice de colidência (gráfica, fonética e ideológica) utilizando dados públicos extraídos da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos da Lei nº 9.279/1996.
CLÁUSULA 2ª — DO PLANO E VALORES
2.1. O CONTRATANTE opta pelo plano [PLANO], no valor de R$ [VALOR] ([VALOR] reais), conforme tabela de preços vigente na data da contratação.
2.2. O pagamento será realizado de forma recorrente, mediante débito automático ou boleto bancário, conforme opção do CONTRATANTE no ato da contratação.
2.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, ou índice que o substitua, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
2.4. O não pagamento na data de vencimento acarretará a suspensão imediata do acesso à plataforma, sem prejuízo da cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.
CLÁUSULA 3ª — DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo correspondente ao ciclo de faturamento escolhido (mensal ou anual), renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.
3.2. A renovação automática poderá ser cancelada a qualquer momento pelo CONTRATANTE, conforme disposto na Cláusula 6ª.
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter a plataforma disponível e operacional, ressalvadas as interrupções programadas para manutenção, devidamente comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2. Atualizar semanalmente a base de dados com as informações publicadas nas RPIs do INPI.
4.3. Garantir a segurança dos dados do CONTRATANTE, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
4.4. Fornecer suporte técnico por e-mail em horário comercial (segunda a sexta, das 9h às 18h).
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento pontual dos valores devidos.
5.2. Utilizar a plataforma exclusivamente para fins lícitos e em conformidade com a legislação vigente.
5.3. Manter seus dados cadastrais atualizados.
5.4. Não compartilhar suas credenciais de acesso com terceiros.
5.5. Não realizar engenharia reversa, cópia, reprodução ou distribuição do software ou de seus componentes.
CLÁUSULA 6ª — DO CANCELAMENTO E RESCISÃO
6.1. O CONTRATANTE poderá cancelar sua assinatura a qualquer momento, sem multa ou fidelidade, através da plataforma ou por comunicação escrita.
6.2. O cancelamento será efetivado ao final do período de faturamento vigente, mantendo-se o acesso integral até essa data.
6.3. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o CONTRATANTE pessoa física poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da contratação, desde que não tenha utilizado nenhuma pesquisa no período. Nesse caso, o valor pago será integralmente restituído no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.4. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato imediatamente em caso de:
a) Inadimplência superior a 30 (trinta) dias;
b) Uso indevido da plataforma, incluindo tentativas de acesso não autorizado;
c) Violação de qualquer cláusula deste contrato ou dos Termos de Uso.
6.5. Em caso de rescisão por inadimplência, o CONTRATANTE perderá imediatamente o acesso à plataforma, sem direito a reembolso de valores já pagos.
CLÁUSULA 7ª — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. A plataforma VERIFIND, incluindo seu nome, marca, logotipo, layout, código-fonte, algoritmos de busca, motor de análise fonética, base de dados compilada e relatórios gerados, constitui obra intelectual protegida pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.609/1998.
7.2. O CONTRATANTE recebe licença limitada, não exclusiva e intransferível para utilizar a plataforma durante a vigência do contrato.
7.3. Os relatórios gerados poderão ser utilizados pelo CONTRATANTE para fins profissionais, incluindo entrega a seus clientes, desde que mantida a atribuição à plataforma VERIFIND.
CLÁUSULA 8ª — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. A plataforma é fornecida "como está" (as is). A CONTRATADA não garante resultados específicos e não se responsabiliza por decisões tomadas com base nos relatórios gerados.
8.2. O parecer de viabilidade emitido pela plataforma tem caráter informativo e não substitui a análise técnica de um profissional habilitado em Propriedade Industrial.
8.3. A decisão final sobre o registro de uma marca compete exclusivamente ao INPI.
8.4. Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CONTRATADA estará limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 9ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1. A CONTRATADA atuará como controladora dos dados pessoais coletados para a prestação dos serviços, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para as finalidades previstas neste contrato e na Política de Privacidade da plataforma.
9.3. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos de titular de dados conforme previsto na Política de Privacidade.
CLÁUSULA 10ª — DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo dados de pesquisas, relatórios e informações empresariais.
10.2. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 2 (dois) anos após o término do contrato.
CLÁUSULA 11ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre o objeto aqui tratado, substituindo todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos.
11.2. A eventual invalidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais.
11.3. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações não constituirá renúncia ou novação.
11.4. O aceite eletrônico deste contrato, mediante clique no botão "Aceito os Termos do Contrato", tem a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 784, III do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 12ª — DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 25 de março de 2026.